O Plano Nacional das Artes é uma iniciativa das áreas governativas da Cultura e da Educação “tendo em vista a necessidade de organizar, promover e implementar, de forma articulada, a oferta cultural para a comunidade educativa e para todos os cidadãos”, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros nº 42/2019, de 21 de fevereiro.
No Eixo C do PNA tem lugar de destaque o programa Indisciplinar a Escola que propõe “a presença das artes nas escolas de forma diversificada, incluindo a sua utilização como recurso pedagógico, criativo e transversal na abordagem aos conteúdos das diferentes disciplinas”. Indisciplinar a Escola pressupõe uma abordagem transdisciplinar do ensino, aberto a diferentes perfis de aprendizagem, aproveitando o poder criativo e indisciplinador das artes.
O programa apresenta como primeiro propósito o reforço da identidade de cada escola “considerando o seu contexto territorial, social e cultural”. Propõe, em seguida, uma articulação entre “a escola, o currículo, os conteúdos, o território, a comunidade, o património e a cultura local”.
Indisciplinar a Escola pressupõe a preparação de um programa cultural de escola para a “fruição e produção cultural que integre a diversidade de manifestações e linguagens artísticas em formatos transdisciplinares”. A este programa dá-se o nome de “Projeto Cultural de Escola”.